Regulamenta o regime de celebração de acordos de faturação que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira
Objeto e âmbito
O presente diploma regulamenta o regime de celebração de acordos de faturação que tenham por objeto a prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designado por SRS-Madeira.
Beneficiários do SRS-Madeira
Prestação de cuidados ou prestação de cuidados técnicos de saúde
A prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde efetiva-se mediante prescrição médica, com origem no setor privado de saúde e escolha pelo beneficiário do SRS-Madeira de entre os prestadores aderentes.
Princípios e objetivos
Partes contratantes
Procedimentos para a contratação de acordos de faturação
Requisitos para a celebração de acordos de faturação
Conteúdo dos acordos de faturação
Os acordos de faturação devem estabelecer, nomeadamente:
Preços
Deveres das entidades com acordo de faturação
Constituem deveres das entidades com acordo de faturação:
Prazo dos acordos de faturação
Na falta de disposição em contrário, os acordos de faturação são válidos por períodos de cinco anos, podendo ser automaticamente renovados, salvo se, com a antecedência mínima de 180 dias em relação ao termo de cada período de vigência, qualquer das partes o denunciar.
Encargos com os acordos de faturação
Acompanhamento e controlo
Publicitação
Incumprimento
Acordos de faturação integrados
Em situações devidamente fundamentadas com base no interesse público e/ou no desenvolvimento do conceito de gestão integrada da doença, podem ser celebrados acordos de faturação que abranjam um conjunto integrado e/ou alargado de serviços, mediante autorização prévia dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.
Taxas moderadoras
Os beneficiários que recorrem aos serviços prestados através das entidades com acordo de faturação não estão sujeitos ao pagamento de taxas moderadoras ou quaisquer outras semelhantes que não se encontrem expressamente previstas no acordo de faturação.
Manutenção dos acordos de faturação
Mantêm-se em vigor os acordos de faturação já celebrados com o IASAÚDE, IP-RAM, nos termos dos respetivos clausulados, até que sejam celebrados novos acordos de faturação ao abrigo do presente diploma, no prazo máximo de 1 ano a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.