Artigo 12.º
Encargos com os acordos de faturação
Redação registada como em vigor em 26/06/2018.
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- 1 -Os encargos com as prestações de cuidados de saúde realizadas ao abrigo dos acordos de faturação efetivam-se mediante prescrição médica com origem no setor privado de saúde e escolha pelo beneficiário do SRS-Madeira de entre os prestadores aderentes, nos termos do princípio da livre escolha do utente.
- 2 -O pagamento dos encargos com os acordos de faturação é da responsabilidade do IASAÚDE, IP-RAM.