- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM, deve divulgar e manter atualizada a informação relativa às entidades com acordos de faturação em vigor no respetivo sítio eletrónico.
- 2 -A divulgação da informação referida no número anterior deverá também ser feita por afixação nas entidades aderentes.
Artigo 14.º — Publicitação
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018