Artigo 6.º
Procedimentos para a contratação de acordos de faturação
Redação registada como em vigor em 18/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A contratação dos cuidados ou cuidados técnicos de saúde em regime de acordo de faturação inicia-se com a adesão do interessado aos requisitos constantes do clausulado-tipo de cada acordo de faturação.
- 2 -O clausulado-tipo de cada acordo de faturação é definido por Portaria Conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.