- 1 -A contratação dos cuidados ou cuidados técnicos de saúde em regime de acordo de faturação inicia-se com a adesão do interessado aos requisitos constantes do clausulado-tipo de cada acordo de faturação.
- 2 -O clausulado-tipo de cada acordo de faturação é definido por Portaria Conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.
Artigo 6.º — Procedimentos para a contratação de acordos de faturação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/M - 1.ª Série(17/12/2021)
Original