- 1 -A comissão de economia e desenvolvimento é composta por dois representantes do Governo Regional, dois representantes dos empregadores, dois representantes dos trabalhadores, um representante das autarquias locais, um representante das associações de defesa do ambiente, um representante do sector cooperativo e uma personalidade de reconhecido mérito.
- 2 -A comissão de educação e formação é composta por dois representantes do Governo Regional, dois representantes dos empregadores, dois representantes dos trabalhadores, um representante das autarquias locais, um representante das associações da igualdade de género, um representante da Universidade dos Açores, um representante do Conselho de Juventude dos Açores e uma personalidade de reconhecido mérito.
- 3 -A comissão dos sectores sociais é composta por dois representantes do Governo Regional, um representante dos empregadores, dois representantes dos trabalhadores, um representante das instituições particulares de solidariedade social, um representante das associações de defesa do consumidor, um representante das associações de pessoas com deficiência e por uma personalidade de reconhecido mérito.
- 4 -As comissões especializadas permanentes elegem, de entre os seus membros, o respetivo presidente, que assegura a direção dos trabalhos e a ligação com os restantes órgãos do CESA, e integra a comissão coordenadora.
Artigo 9.º — Composição das comissões especializadas permanentes
Vigente desde: 04/10/2019
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