Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A, de 5 de julho, que criou o Conselho Económico e Social dos Açores
Objeto
O presente diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A, de 5 de julho, que criou o Conselho Económico e Social dos Açores (CESA).
Natureza e sede
Direito de iniciativa
Emissão de pareceres
A emissão dos pareceres solicitados ao CESA tem lugar nos prazos determinados na lei ou nos seus regulamentos internos.
Cooperação
O CESA pode estabelecer relações de cooperação e firmar acordos de permuta de informação com instituições que promovam, designadamente, objetivos de diálogo social, negociação coletiva e concertação.
Verificação de poderes
Reuniões dos órgãos colegiais
Comissões especializadas
Composição das comissões especializadas permanentes
Secretário-geral
Mobilidade por afetação de pessoal
Financiamento
Direito a transporte, ajudas de custo e senhas de presença
Regulamentos internos
Remunerações
Disposições transitórias
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2003/A, de 17 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de setembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de setembro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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