- 1 -A Secretaria Regional de Mar e Pescas adota o sistema centralizado de gestão de recursos humanos, doravante designado por sistema centralizado de gestão, aos seguintes órgãos e serviços da administração direta:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)A Direção Regional do Mar;
- c)A Direção Regional de Pescas.
- 2 -O sistema centralizado de gestão instituído pelo presente diploma é um regime centralizado, em relação aos trabalhadores dos serviços referidos no número anterior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados em carreiras e categorias gerais, bem como subsistentes e de regime especial, nestes dois últimos casos, desde que o conteúdo funcional não respeite a atribuições próprias dos respetivos órgãos e serviços.
- 3 -Os trabalhadores integrados no regime centralizado são concentrados na Secretaria Regional de Mar e Pescas, através de lista nominativa aprovada por despacho do Secretário Regional de Mar e Pescas, podendo ser afetos a qualquer dos serviços referidos no n.º 1 do presente artigo, consoante as necessidades de pessoal, nos termos dos artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto.
Artigo 10.º — Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020