Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Mar e Pescas
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Mar e Pescas, abreviadamente designada por SRMar, é o departamento do Governo Regional que define e executa a política regional nos domínios das pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima e Inspeção de Pescas, sob uma perspetiva global e de desenvolvimento sustentável, bem como assegura o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRMar:
Competências
Estrutura geral
A SRMar prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta.
Serviços da administração direta
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional
A organização interna do GSRMar obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo as unidades orgânicas e serviços ou áreas de coordenação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Direção Regional do Mar
Direção Regional de Pescas
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Carreiras subsistentes
O acesso à categoria de coordenador e coordenador especialista da carreira subsistente de coordenador far-se-á de entre, respetivamente, chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa e coordenadores com três anos na respetiva categoria.
Dotação de cargos de direção
Transição de serviços
Orgânicas dos serviços e órgãos
Transição do pessoal
Referências legais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de novembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 18 de dezembro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Cargos de direção intermédios dos serviços dependentes do GSRMar
(ver documento original)
112909662