Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRMar:
- a)Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política regional, nacional e comunitária, nos domínios do mar e da pesca;
- b)Promover a competitividade e sustentabilidade dos setores do mar e da pesca, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com proteção, valorização, conservação e uso sustentável do mar da Região Autónoma da Madeira;
- c)Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;
- d)Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;
- e)Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;
- f)Apoiar as atividades económicas de cada setor;
- g)Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
- h)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor;
- i)Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;
- j)Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados;
- k)Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
- l)Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;
- m)Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor.