- 1 -A Direção Regional do Mar, abreviadamente designada por DRM, tem por missão desenvolver e avaliar a estratégia do Governo Regional da RAM para o mar, elaborar e propor a política regional para a valorização do mar da RAM, nomeadamente aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos fundos comunitários, coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.
- 2 -A DRM é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 8.º — Direção Regional do Mar
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020