- 1 -À Divisão para a Igualdade, Inclusão Social e Assuntos Jurídicos, doravante designada por DIISAJ, compete:
- a)Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos na área da promoção da igualdade e inclusão social;
- b)Elaborar programas e projetos na área da promoção da igualdade e inclusão social;
- c)Colaborar no planeamento e dinamização de iniciativas promocionais, de divulgação, colóquios, conferências e outras ações no âmbito da temática específica da promoção da igualdade e inclusão social;
- d)Preparar a edição de publicações, conceber materiais e suportes de informação dirigidos aos cidadãos, no âmbito da temática específica da promoção da igualdade e inclusão social;
- e)Promover e divulgar boas práticas em matéria de promoção da igualdade e inclusão social e de prevenção da violência em função do sexo, etnia, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual, de apoio às suas vítimas e de reabilitação dos agressores;
- f)Assegurar o atendimento ao público, no âmbito da respetiva área de intervenção, e propor o encaminhamento dos interessados de acordo com a solução adequada a cada caso;
- g)Receber, encaminhar ou apresentar, junto das autoridades competentes ou das entidades envolvidas, queixas ou denúncias relativas a situações de discriminação ou de violência com base no género, etnia, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual, bem como emitir pareceres, recomendações e assegurar as ações consideradas necessárias;
- h)Assegurar a supervisão técnica e metodológica das estruturas de acolhimento e de atendimento aos grupos vulneráveis, como, entre outros, crianças e jovens, pessoas com deficiência, pessoas em situação de sem-abrigo, idosos e vítimas de violência, promovendo também a reabilitação dos agressores, e cabendo nestes domínios, ainda, a coordenação estratégica com os demais setores do Governo Regional envolvidos;
- i)Promover e coordenar o desenvolvimento de ações de formação, sensibilização e informação em matéria de promoção da igualdade e inclusão social, dirigidas aos profissionais do setor e ao público em geral;
- j)Efetuar ações de promoção, qualificação e apoio ao voluntariado na Região, bem como assegurar a coordenação desta atividade;
- k)Planear eventos, iniciativas promocionais e de divulgação, bem como colóquios e conferências e outras ações no âmbito das temáticas sociais;
- l)Estudar e propor as ações necessárias ao apoio ao envelhecimento e aos cuidadores;
- m)Instruir, analisar e acompanhar a execução dos processos relativos a pedidos de apoio financeiro e respetivos relatórios de contas e de atividades;
- n)Manter atualizado um registo de necessidades de pedidos de financiamento;
- o)Produzir manuais de apoio ao funcionamento dos equipamentos sociais, por tipo de valência, designadamente na área da qualidade;
- p)Difundir boas práticas de funcionamento, bem como emitir recomendações e medidas ao nível da qualidade dos equipamentos sociais;
- q)Promover medidas e realizar ações no âmbito da qualidade, destinadas às entidades com intervenção em matéria de promoção de igualdade e inclusão social;
- r)Proceder à difusão de diretivas superiores, normativos, documentação técnica e científica de interesse informativo ou formativo para a ação da DRPIIS, podendo, para o efeito, recorrer à colaboração de outras entidades;
- s)Promover a disponibilização de informação relevante da DRPIIS no Portal do Governo Regional, bem como estruturar, manter e disponibilizar a informação na intranet da DRPIIS;
- t)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurídico ao diretor regional e demais serviços da DRPIIS;
- u)Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da aplicação de legislação na área de intervenção da DRPIIS;
- v)Coordenar e participar na preparação e elaboração de diplomas legais e regulamentares ou emitir parecer sobre os mesmos;
- w)Exercer a ação fiscalizadora junto das entidades financiadas pela DRPIIS, do ponto de vista jurídico e social, e da qualidade, das atividades, serviços e equipamentos;
- x)Proceder à recolha, análise e tratamento das reclamações efetuadas pelos utentes da DRPIIS, e definir ações internas de melhoria, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das suas atividades;
- y)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DIISAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Divisão para a Igualdade, Inclusão Social e Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021