- 1 -A Direção Regional da Habitação, doravante designada por DRH, é o serviço executivo da VPGR com competências em matéria de habitação.
- 2 -A DRH tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de potenciar a melhoria de condições de habitabilidade às populações.
- 3 -A DRH é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 21.º — Natureza e missão
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021