- 1 -Ao Serviço de Recursos Humanos, doravante designado por SRH, compete:
- a)Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos da DRH;
- b)Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas dos diversos serviços da DRH;
- c)Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;
- d)Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;
- e)Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;
- f)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho, em colaboração com os restantes serviços da DRH;
- g)Proceder ao carregamento periódico de todas as bases de dados dos recursos humanos da Administração Pública;
- h)Elaborar anualmente o mapa de pessoal;
- i)Assegurar a execução de todas as ações de constituição e cessação da relação jurídica de emprego público;
- j)Propor, instruir e acompanhar os procedimentos disciplinares;
- k)Instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores e dos seus familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- l)Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;
- m)Proceder aos recrutamentos anuais de acordo com o mapa de pessoal, bem como manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- n)Assegurar os procedimentos conducentes à mobilidade geral;
- o)Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos recursos humanos;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SRH funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DJRH.
Artigo 37.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021