- 1 -Ao Serviço de Apoio Jurídico e Notarial, doravante designado por SAJN, compete, designadamente:
- a)Assegurar apoio jurídico ao diretor regional e demais serviços da DRH;
- b)Preparar e celebrar todos os atos notariais relacionados com a entrada e saída de imóveis do património imobiliário privado da Região Autónoma dos Açores;
- c)Participar na elaboração de projetos e propostas de diplomas legais ou regulamentares e emitir parecer sobre os mesmos;
- d)Colaborar com os demais serviços da DRH na proposição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- e)Preparar todas as formalizações de vontades negociais nas quais a DRH figure como outorgante, independentemente da forma que assumam, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos que lhes deram origem;
- f)Instruir os processos da DRH relativos a atos e contratos legalmente sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, preparando os documentos necessários para a respetiva remessa, bem como as respostas a eventuais esclarecimentos solicitados;
- g)Instruir os processos da DRH relativos a outros atos e contratos que legalmente estejam sujeitos a remessa ao Tribunal de Contas, nomeadamente adicionais de contratos visados, preparando os documentos necessários para a respetiva comunicação, bem como as respostas a eventuais esclarecimentos solicitados;
- h)Colaborar e preparar a resposta da DRH, em sede de contraditório, no âmbito de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em articulação com o Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional;
- i)Colaborar na aquisição, na alienação e no registo, nos termos da lei, em nome da Região, dos prédios ou das parcelas de terreno necessárias à prossecução dos objetivos da DRH;
- j)Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo presidente do tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- k)Instruir os processos de expropriação por utilidade pública necessários à prossecução dos objetivos da DRH;
- l)Proceder à organização dos processos de recursos de qualquer natureza relativos a expropriações;
- m)Preparar e efetuar nas conservatórias competentes e em nome da Região Autónoma dos Açores, em cooperação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro, todos os registos de prédios por esta adquiridos e necessários à prossecução dos objetivos prosseguidos pela DRH;
- n)Averbar na matriz predial urbana os edifícios construídos pela DRH e proceder, de igual modo, à respetiva inscrição no registo predial, com vista à sua inclusão no património regional edificado;
- o)Proceder às diligências necessárias à completa identificação e avaliação das propriedades a adquirir e propor os moldes da respetiva aquisição ou, sempre que as circunstâncias o aconselhem, deferir tal competência a outro serviço da DRH;
- p)Acompanhar os processos relacionados com cadastro e emissão de certidões;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SAJN funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DJRH.
Artigo 38.º — Serviço de Apoio Jurídico e Notarial
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021