Objeto
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro
São alterados o artigo 5.º e o anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas d) a k) e m) são serviços executivos e o da alínea l) de controlo, de auditoria e de fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Afetação de pessoal
Com a entrada em vigor do presente diploma poderá ser revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil e da Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania com vista à eventual afetação do pessoal necessário ao funcionamento da DRPPIL.
Norma transitória
Até à aprovação do orçamento da Região Autónoma da Madeira de 2022, as despesas de funcionamento da DRPPIL são asseguradas pelo Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Natureza
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Missão
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade é o serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRPPIL tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Receitas
A DRPPIL dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRPPIL as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
114455952