São alterados o artigo 5.º e o anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas d) a k) e m) são serviços executivos e o da alínea l) de controlo, de auditoria e de fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)