O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
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- 2 -O conjunto de incentivos referido no número anterior aplica-se a trabalhadores admitidos em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego, sendo extensível aos trabalhadores que sejam objeto de mobilidade.
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