- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o regime de incentivos previsto no presente diploma só se efetiva após a celebração do contrato de trabalho entre o pessoal médico e os serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Regional de Saúde, ou após o início do processo de mobilidade.
115423018
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022