Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O conjunto de incentivos referido no número anterior aplica-se a trabalhadores admitidos em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego, sendo extensível aos trabalhadores que sejam objeto de mobilidade.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Republicação
É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 22 de janeiro de 2022.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de maio de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de junho de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro
Objeto e âmbito
Unidades de saúde especialmente carenciadas
A identificação, por especialidade médica, das unidades de saúde especialmente carenciadas bem como o respetivo contingente são estabelecidos, anualmente, de acordo com as necessidades manifestadas pelas unidades de saúde da Região Autónoma dos Açores, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde, de acordo com os seguintes fatores:
Tipo de incentivos
Compensação das despesas de deslocação e transporte
Acréscimo remuneratório
Incentivos de natureza não pecuniária
Compromisso
A atribuição dos incentivos objeto do presente diploma depende da assunção do compromisso, por parte do trabalhador médico, de prestar serviço no local onde foi admitido pelo período de três anos.
Incumprimento
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados por rubrica própria no plano de investimentos anual.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, bem como dos direitos e obrigações emergentes da respetiva vigência.
Entrada em vigor
115423018