- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM, deve divulgar e manter atualizada a informação relativa às entidades com convenção em vigor no respetivo sítio eletrónico.
- 2 -A divulgação da informação referida no número anterior deverá também ser feita por afixação no SESARAM, EPERAM, bem como nas entidades aderentes.
Artigo 13.º — Publicação
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022