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Artigo 21.º — Delegação de competências

Vigente desde: 03/07/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2024

Referências (2)

  • Artigo 36.º
  • Alínea c) do N.º 2 do Artigo 36.º