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Artigo 25.º — Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos a efetuar pelos serviços da Administração Pública Regional e outras entidades

Vigente desde: 03/07/2024

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2024

Referências (1)

  • Artigo 198.º