- 1 -O valor do incentivo financeiro para a introdução no mercado de velocípedes com motor, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado, limitado a uma unidade por candidato, é fixado em 50 % do preço de venda ao público até ao limite máximo de 300,00 € (trezentos euros).
- 2 -O incentivo previsto no número anterior é majorado em 100,00 € (cem euros), no caso de pessoas singulares que comprovem possuir uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- 3 -Os incentivos a que se referem os números anteriores não são aplicáveis aos velocípedes com motor cujo preço de venda ao público, com imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incluído, seja inferior a 500,00 € (quinhentos euros).
Artigo 11.º — Valor do incentivo a velocípedes com motor
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025