- 1 -O valor do incentivo financeiro para a aquisição e instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado, é fixado em 50 % do preço de venda ao público, até ao limite máximo de 700,00 € (setecentos euros).
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O incentivo previsto no n.º 1 é majorado em 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), no caso de candidatos que usufruam de uma tarifa diferenciada no tempo.
Artigo 12.º — Valor do incentivo a pontos de carregamento de veículos elétricos
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