Os artigos 6.º, 7.º e 10.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A, de 16 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O presidente é nomeado por despacho do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, sob proposta deste, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -Os vogais são nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, sob proposta deste, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -Os vogais do conselho diretivo podem exercer o cargo em acumulação com outras funções, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação atual.