- 1 -O pessoal afeto ao FRCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O quadro de pessoal de direção do FRCT consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026