- 1 -O mandato dos membros do conselho diretivo tem a duração de três anos, renovável, desde que a decisão sobre a renovação seja devidamente comunicada aos interessados, por escrito, até 60 dias antes do termo do mandato, nos termos previstos no artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 7.º — Duração e cessação dos mandatos
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