Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, que aprova a orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A, de 16 de agosto.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A, de 4 de maio
Os artigos 6.º, 7.º e 10.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A, de 16 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O presidente é nomeado por despacho do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, sob proposta deste, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -Os vogais são nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, sob proposta deste, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -Os vogais do conselho diretivo podem exercer o cargo em acumulação com outras funções, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação atual.
[...]
[...]
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A, de 16 de agosto, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de maio de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de junho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio
Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
Natureza e missão
Atribuições
As atribuições do FRCT encontram-se definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.
Estrutura geral
Para a prossecução dos seus objetivos o FRCT dispõe dos seguintes órgãos:
Funcionamento
Natureza e missão
O conselho diretivo é o órgão colegial responsável pela definição da atuação do FRCT, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.
Composição e nomeação
Duração e cessação dos mandatos
Competência
Compete ao conselho diretivo, no âmbito da gestão do FRCT:
Competência do presidente do conselho diretivo
Funcionamento
Funções
O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do FRCT.
Designação e mandato
A nomeação, mandato e remuneração do fiscal único obedecem ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio.
Regime aplicável
1 - Os trabalhadores do FRCT regem-se pelo regime aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
2 - Em tudo o que não estiver previsto neste diploma, aplica-se aos membros do conselho diretivo o disposto no regime jurídico dos Institutos Públicos e Fundações Regionais a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio, e, subsidiariamente, o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na redação atual.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Quadro de pessoal
Número de lugares
Designação de cargos
Remuneração
1
Presidente
(a)
2
Vogais
(b)
(a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(b) Remuneração equiparada a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional. Quando as funções forem exercidas em acumulação, remuneração calculada de acordo com o n.º 4 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho.
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