Aprova a orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território.
Natureza
A Direção Regional do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DROTe, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M, de 1 de agosto.
Missão
A DROTe tem por missão executar a política regional de ordenamento do território, urbanismo e paisagem, bem como da informação geográfica, cartográfica e cadastral, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DROTe tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Organização interna
A organização interna da DROTe obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Dotação de lugares de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 717/2024, de 2 de dezembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 196, 3.º suplemento, de 2 de dezembro de 2024, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2024/M, de 14 de outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de março de 2026.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.Miguel Filipe Machado de Albuquerque
Assinado em 16 de março de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 6.º)
Dotação de cargos de direção
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
3
119948021