Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 717/2024, de 2 de dezembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 196, 3.º suplemento, de 2 de dezembro de 2024, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026