Compete especialmente ao presidente da direcção:
- a)Convocar as reuniões da direcção e dos conselhos coordenador e consultivo e a elas presidir, com voto de qualidade;
- b)Executar todas as deliberações da direcção;
- c)Representar o Instituto em juízo e fora dele, assinando toda a correspondência e os documentos que responsabilizam o organismo;
- d)Dirigir todos os serviços do Instituto e orientar, coordenar e fiscalizar toda a actividade do organismo, com vista à realização dos respectivos fins;
- e)Apresentar ao conselho coordenador os assuntos da competência deste ou que, pela sua importância, entenda dever submeter à respectiva apreciação;
- f)Praticar todos os actos urgentes da competência da direcção, submetendo-os a ratificação desta na primeira reunião subsequente.