Regulamenta o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura
(Natureza)
O Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura, abreviadamente designado por IACAPS, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, e que se rege pelo presente Regulamento.
(Atribuições e competências)
O IACAPS tem as atribuições e competências que lhe estão fixadas nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio.
(Órgãos)
São órgãos do IACAPS:
(Composição)
A direcção é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria para um mandato de dois anos, que poderá ser renovável.
(Competência)
(Reuniões)
A direcção terá uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente ou solicitadas pelos vogais, lavrando-se acta do que se passar em cada uma delas.
(Competência do presidente)
Compete especialmente ao presidente da direcção:
(Substituição do presidente)
O presidente da direcção será substituído, em caso de ausência ou impedimento, pelo vogal por ele designado ou, no caso de impossibilidade da designação, pelo mais velho.
(Composição)
O conselho coordenador é composto pelo presidente da direcção, que a ele também presidirá, com voto de qualidade, por um representante de cada uma das Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, pelo delegado do Instituto em cada ilha e por um representante de cada um dos organismos de coordenação económica designado por eles para um mandato de dois anos.
(Funcionamento)
(Competência)
Compete ao conselho coordenador:
(Composição)
(Competência)
(Funcionamento)
(Criação)
(Competência)
As delegações e os núcleos têm a competência que lhes for cometida pela direcção do Instituto em regulamento interno.
(Enumeração)
O IACAPS compreende os seguintes serviços:
(Natureza e competência)
O Gabinete Técnico é um serviço de apoio, estudo e planeamento das actividades do IACAPS, competindo-lhe especialmente:
(Constituição de grupos de trabalho)
Mediante deliberação da direcção, e sempre que tal se mostre conveniente, poderão ser constituídos grupos de trabalho transitórios para o estudo ou execução de problemas específicos cujo desempenho não possa ser inteiramente assegurado pelo Gabinete Técnico.
(Competência)
Compete aos Serviços Administrativos, especialmente:
(Categoria do pessoal)
(Condições de nomeação e forma de exercício do pessoal dirigente)
(Receitas)
Constituem receitas do Instituto:
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
Aprovado pelo Governo Regional em 10 de Janeiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro do pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS)
(ver documento original)