Os concursos referidos nos n.os 1 do artigo 2.º e 2 do artigo 3.º do presente diploma serão regulamentados por portaria do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, ouvida a Direcção Regional da Administração Pública.
Artigo 4.º — (Concursos)
Vigente desde: 01/06/1982
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Em vigor desde 01/06/1982