Estabelece disposições relativas à carreira de guarda florestal da Região Autónoma da Madeira
(Desenvolvimento da carreira)
A carreira de guarda florestal desenvolve-se pelas categorias de mestre florestal principal, mestre florestal, guarda florestal principal e guarda florestal, a que correspondem as letras constantes do mapa anexo ao presente diploma.
(Recrutamento)
(Acesso)
(Concursos)
Os concursos referidos nos n.os 1 do artigo 2.º e 2 do artigo 3.º do presente diploma serão regulamentados por portaria do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, ouvida a Direcção Regional da Administração Pública.
Ficam revogadas todas as disposições sobre esta matéria que contrariem o presente diploma.
Este diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 7 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 29 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)