A Secretaria Regional do Plano é o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional nos sectores do planeamento, finanças, energia, transportes, comunicações, portos, aeroportos, informática, estatística e nos assuntos das Comunidades Europeias.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/04/1986
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Em vigor desde 29/04/1986