Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Plano
A Secretaria Regional do Plano é o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional nos sectores do planeamento, finanças, energia, transportes, comunicações, portos, aeroportos, informática, estatística e nos assuntos das Comunidades Europeias.
A Secretaria Regional do Plano é superiormente dirigida pelo Secretário Regional, a quem compete, designadamente:
Gabinete do Secretário Regional
Gabinete de Estudos e Planeamento
O Gabinete de Estudos e Planeamento é um serviço de estudo, planeamento e estatística, competindo-lhe, designadamente, prestar apoio técnico e científico ao Secretário Regional em matérias que exijam preparação específica, elaborando os estudos e pareceres que lhe sejam solicitados.
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos é um órgão com funções exclusivamente de mera consulta jurídica, cabendo-lhe, nomeadamente:
Gabinete Técnico de Apoio às Comunidades Madeirenses
O Gabinete Técnico de Apoio às Comunidades Madeirenses é o órgão de consulta para as questões económicas e financeiras suscitadas pelas comunidades madeirenses.
Ao Gabinete Técnico de Apoio às Comunidades Madeirenses compete:
Comissão Instaladora da Zona Franca
A Comissão Instaladora da Zona Franca (CIZF), constituída pela Resolução do Conselho do Governo n.º 706/82, exerce as suas funções de forma transitória e de apoio ao Secretário Regional do Plano.
Direcção de Serviços de Pessoal
Serviço de Investimento Estrangeiro
O Serviço de Investimento Estrangeiro é dirigido por um chefe de divisão, e compete-lhe:
Repartição dos Serviços Administrativos
A Direcção Regional do Planeamento é constituída pelos seguintes serviços:
A Direcção Regional do Planeamento é dirigida por um director regional, competindo-lhe, designadamente:
A Direcção Regional de Finanças compreende:
A Direcção Regional de Transportes é um serviço de coordenação, fiscalização, execução, informação e apoio ao Secretário Regional no âmbito do sector dos transportes terrestres.
Genericamente, compete à Direcção Regional de Transportes apoiar o Secretário Regional do Plano na promoção e execução da política de transportes, nomeadamente em matéria de planeamento e gestão, desenvolvimento, controle e fiscalização dos sistemas de transportes.
Compete designadamente à Direcção Regional de Transportes, no âmbito dos transportes terrestres:
A Direcção Regional de Transportes compreende:
Compete ao director regional de Transportes:
Aos Serviços de Transportes Terrestres e de Viação compete coadjuvar o director na prossecução das competências constantes do artigo 19.º
Serviços Administrativos
Compete aos Serviços Administrativos todos os assuntos referentes a pessoal, expediente, património, arquivo e contabilidade da Direcção Regional.
As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal da Secretaria Regional do Plano abrangido pelo presente diploma são reguladas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e demais legislação complementar ou subsequente.
O Secretário Regional do Plano poderá autorizar, quando tal se justifique, o recrutamento de pessoal além do quadro destinado a ocorrer a necessidades eventuais, transitórias ou extraordinárias da Secretaria Regional.
Do ANEXO I ao ANEXO III
(ver documento original)