- 1 -A Repartição dos Serviços Administrativos é um serviço de apoio à Secretaria Regional, competindo-lhe assegurar o apoio administrativo a todos os serviços dela dependentes.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos compreende os sectores de expediente e arquivo, contabilidade, pessoal e património.
- 3 -À Repartição dos Serviços Administrativos incumbe, essencialmente:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Assegurar o serviço de recrutamento, cadastro e movimento do pessoal da Secretaria Regional, instruindo os respectivos processos individuais e executando o necessário expediente;
- c)Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento da Secretaria Regional, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- d)Organizar e manter actualizada a contabilidade da Secretaria Regional;
- e)Assegurar em geral o normal funcionamento da Secretarie Regional em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
Artigo 12.º — Repartição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/04/1986
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Em vigor desde 29/04/1986