A Direcção Regional de Finanças compreende:
- a)Direcção de Serviços de Finanças;
- b)Direcção de Serviços de Contabilidade;
- c)Direcção de Serviços do Orçamento;
- d)Direcção de Serviços do Património;
- e)Serviços Administrativos.
A Direcção Regional de Finanças compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1986