- 1 -O Gabinete do Secretário Regional do Plano compreende um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário particular.
- 2 -Ao chefe de gabinete compete dirigir o Gabinete, assegurando o seu expediente normal, bem como representar o Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal e assegurar a sua ligação funcional com os vários departamentos e serviços da Secretaria Regional.
Artigo 4.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 29/04/1986
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Em vigor desde 29/04/1986