- 1 -Os Serviços de Informática, designados abreviadamente «SI», são o departamento da Secretaria Regional do Plano (SRP) a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/86/M, de 29 de Abril.
- 2 -Os SI têm por fim promover o estudo e o tratamento da informação correspondente às funções da Secretaria Regional do Plano.
- 3 -Os SI poderão ainda, em condições a estabelecer para cada caso, realizar trabalhos da sua especialidade para outras entidades do sector público ou para empresas públicas de âmbito regional.
Artigo 1.º — Natureza e fins
Vigente desde: 24/04/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1987