Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Informática da Secretaria Regional do Plano
Natureza e fins
Atribuições
Os SI têm as seguintes atribuições:
Ligação com os serviços utilizadores
No exercício das suas atribuições, os SI manterão um contacto permanente com os utilizadores, a nível de direcção regional, com vista a:
Órgãos
São órgãos dos SI:
Serviços
A) Serviços de coordenação e apoio:
Gabinete de Estudos e Formação (GEF);
B) Serviços operativos:
Constituição e competência da presidência
Constituição do conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Compete ao CC:
Gabinete de Estudos e Formação
O GEF, dirigido por um director de serviços, é o órgão de apoio técnico à presidência e ao CC, ao qual compete:
Direcção de Serviços de Aplicações
Direcção de Serviços de Produção
Repartição Administrativa
A RA, dirigida por um chefe de repartição, assegura o processo administrativo dos SI, competindo-lhe:
Quadro de pessoal
Categorias
O pessoal dos SI agrupa-se de harmonia com a classificação seguinte:
Pessoal dirigente
Recrutamento e provimento do pessoal não dirigente
Pessoal além do quadro
Para assegurar o bom funcionamento dos serviços poderá ser contratado pessoal de informática além do quadro.
Requisição de pessoal
Contratos e tarefas
A realização de estudos que não possa comprovadamente ser efectuada directamente pelos SI poderá ser confiada, mediante contrato de prestação de serviço ou em regime de tarefa, a entidades nacionais ou estrangeiras, de acordo com a legislação em vigor.
Horário de trabalho
O horário para o pessoal de informática poderá ser realizado por turnos, de acordo com a natureza, extensão e características das tarefas a executar.
Trabalho extraordinário
Estágios
Cursos
Prémios de produtividade
Confidencialidade
Para além do cumprimento das normas gerais sobre sigilo e confidencialidade a que estão obrigados todos os funcionários públicos, é vedada a todos os trabalhadores dos SI a divulgação de quaisquer informações e resultados dos trabalhos em execução nos SI sem prévia autorização.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/83/M, de 23 de Dezembro.
Dúvidas
As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por decreto regulamentar regional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 27 de Fevereiro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 16 de Março de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Quadro a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)