Para além do cumprimento das normas gerais sobre sigilo e confidencialidade a que estão obrigados todos os funcionários públicos, é vedada a todos os trabalhadores dos SI a divulgação de quaisquer informações e resultados dos trabalhos em execução nos SI sem prévia autorização.
Artigo 25.º — Confidencialidade
Vigente desde: 24/04/1987
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Em vigor desde 24/04/1987