- 1 -Os SI compreendem os seguintes departamentos:
A) Serviços de coordenação e apoio:
Gabinete de Estudos e Formação (GEF);
B) Serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Aplicações (DSA);
- b)Direcção de Serviços de Produção (DSP);
- c)Repartição Administrativa (RA).
- 2 -As unidades orgânicas não explicitadas no presente diploma serão criadas por portaria do Secretário Regional do Plano, à medida que as exigências do serviço o justifiquem.
- 3 -Dependem directamente da presidência os serviços de coordenação e apoio e os serviços operativos.
Artigo 5.º — Serviços
Vigente desde: 24/04/1987
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Em vigor desde 24/04/1987