- 1 -O CC é constituído:
- a)Pelo presidente dos SI, que exercerá as funções de presidente deste órgão;
- b)Por directores regionais da SRP;
- c)Por directores regionais, directores de serviços ou equiparados cujos departamentos do Governo Regional, institutos ou fundos públicos personalizados ou empresas públicas da Região, sendo utilizadores de importância dos SI, sejam designados por despacho conjunto do Secretário Regional do Plano e pelo secretário regional da tutela.
- 2 -Os membros do CC elegerão um vice-presidente, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º — Constituição do conselho consultivo
Vigente desde: 24/04/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1987