O GEF, dirigido por um director de serviços, é o órgão de apoio técnico à presidência e ao CC, ao qual compete:
- a)Assistir o CC na elaboração de relatórios periódicos e na preparação de planos de actividade anuais e plurianuais;
- b)Manter um sistema de controle actualizado, com vista a uma gestão racional;
- c)Elaborar, em colaboração com os utilizadores, orçamentos e propostas quanto à realização de novos trabalhos;
- d)Realizar estudos económico-financeiros para fundamentar decisões;
- e)Estabelecer normas técnicas conducentes à privacidade e segurança das informações à guarda dos SI;
- f)Colaborar nas propostas de legislação e regulamentação que interfiram no tratamento da informação, adiantando as sugestões pertinentes em cada caso;
- g)Elaborar estudos sobre a produtividade do pessoal;
- h)Avaliar as necessidades de formação dos funcionários dos SI, promovendo e coordenando todas as acções necessárias.