À Direcção Serviços de Planeamento compete a realização das tarefas necessárias à feitura do planeamento global, bem como do planeamento do investimento público, privado e cooperativo.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Planeamento
Vigente desde: 18/02/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1989