À Direcção de Serviços de Património compete, designadamente:
- a)Assegurar o processo administrativo do aprovisionamento geral do Governo Regional;
- b)Organizar e gerir um depósito geral dos artigos e materiais de consumo corrente.
- c)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, promovendo a sua conservação e reparação.