Aprova a Lei Orgânica da Vice-Presidência e Coordenação Económica
Natureza e atribuições
A Vice-Presidência e Coordenação Económica é o departamento do Governo Regional da Madeira que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional nos sectores do planeamento, finanças, energia, comércio, indústria, transportes aéreos, aeroportos, comunicações, informática e estatística e nos assuntos das Comunidades Europeias.
Competência do Vice-Presidente
A Vice-Presidência e Coordenação Económica é superiormente dirigida pelo Vice-Presidente do Governo Regional, a quem compete, designadamente:
Estrutura
Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional
Gabinete de Estudos e Planeamento
O Gabinete de Estudos e Planeamento é um serviço de estudo, planeamento e estatística, competindo-lhe, designadamente, prestar apoio técnico e científico ao Vice-Presidente do Governo Regional em matérias que exijam preparação específica, elaborando os estudos e pareceres que lhe sejam solicitados.
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos é um órgão com funções exclusivamente de mera consulta jurídica, cabendo-lhe, nomeadamente:
Direcção de Serviços de Pessoal
Serviço de Investimento Estrangeiro
O Serviço de Investimento Estrangeiro é dirigido por um chefe de divisão e compete-lhe:
Repartição dos Serviços Administrativos
Estrutura
A Direcção Regional de Planeamento é constituída pelos seguintes serviços:
Competências
A Direcção Regional de Planeamento é dirigida por um director regional, competindo-lhe, designadamente:
Direcção de Serviços de Planeamento
À Direcção Serviços de Planeamento compete a realização das tarefas necessárias à feitura do planeamento global, bem como do planeamento do investimento público, privado e cooperativo.
Direcção de Serviços do Desenvolvimento
À Direcção de Serviços do Desenvolvimento competirá contribuir para o estudo, definição e execução da política de desenvolvimento, através de acções de promoção e coordenação, da elaboração e selecção de projectos e programas de desenvolvimento e da coordenação dos investimentos candidatáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Estrutura
A Direcção Regional de Finanças, Comércio e Indústria compreende;
Atribuições e competências
A Direcção Regional de Finanças, Comércio e Indústria é dirigida por um director regional, a quem cabem as seguintes competências:
Direcção de Serviços de Finanças - Competências
À Direcção de Serviços de Finanças compete, designadamente:
Direcção de Serviços de Património - Competências
À Direcção de Serviços de Património compete, designadamente:
Direcção de Serviços de Comércio e Abastecimento - Competências
À Direcção de Serviços de Comércio e Abastecimento compete, no âmbito do comércio alimentar, designadamente:
Direcção de Serviços de Indústria e Electricidade - Competências
Compete à Direcção de Serviços de Indústria e Electricidade intervir, de modo geral, em todos os assuntos relacionados com a instalação, o funcionamento, a expansão, a fiscalização e a melhoria das unidades industriais, com as formas de utilização dos recursos naturais da Região e com o funcionamento das instalações eléctricas e, nomeadamente:
Divisão das Actividades Comerciais
À Divisão das Actividades Comerciais compete propor e executar as acções que se enquadrem na política superiormente definida para os sectores comercial e industrial, especialmente no âmbito de registo e cadastro de actividades.
Estrutura
A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade compreende:
Competências
A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade é dirigida por um director regional, competindo-lhe, designadamente:
Direcção de Serviços de Orçamento e da Conta - Competências
À Direcção de Serviços de Orçamento e da Conta compete:
Direcção de Serviços de Contabilidade - Competências
À Direcção de Serviços de Contabilidade compete:
Estrutura
A Direcção Regional para os Assuntos das Comunidades Europeias é constituída pelos seguintes serviços:
Atribuições e competências
Gabinete de Estudos e Pareceres Económicos
Ao Gabinete de Estudos e Pareceres Económicos compete elaborar estudos económicos.
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos é um órgão com funções de mera consulta jurídica, cabendo-lhe também coordenar, a nível regional, todas as acções, de carácter jurídico, de adaptação e implementação relacionadas com a integração nas Comunidades Europeias.
Do pessoal
As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal da Vice-Presidência e Coordenação Económica abrangido pelo presente diploma são reguladas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e legislação complementar e subsequente.
O Vice-Presidente poderá autorizar, quando tal se justifique, o recrutamento de pessoal além do quadro, destinado a ocorrer a necessidades eventuais, transitórias ou extraordinárias.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Vice Presidência e Coordenação Económica, a que se refere o nº 2 do artigo 29º
(ver documento original)