A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade é dirigida por um director regional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Colaborar na definição e controlar a execução regional das políticas fiscal e orçamental, nos termos da lei;
- b)Elaborar o orçamento e conta da Região;
- c)Exercer o controlo do orçamento da Região e propor as medidas necessárias para ser conseguida uma correcta gestão orçamental;
- d)Propor meios de financiamento necessários à prossecução da política orçamental do Governo Regional da Madeira;
- e)Elaborar o orçamento cambial;
- f)Uniformizar, simplificar e adaptar à nova realidade institucional da Região os serviços de todos os departamentos de contabilidade do Governo Regional da Madeira;
- g)Acompanhar a execução orçamental das autarquias locais, nos termos da lei.